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Serviços > Licenciamentos > Ambiental > PGRSE > Belo Horizonte

PGRSE - Belo Horizonte

Elaboramos PGRSE- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais, em Belo Horizonte MG, visando aprovação de licenciamentos junto aos órgãos ambientais. O estudo é elaborado conforme diretrizes emitidas pela Prefeitura. 

 

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE) é um documento técnico que tem como objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e medidas para o manejo adequado de resíduos sólidos especiais, também conhecidos como resíduos perigosos, de acordo com a legislação brasileira.

 

Os resíduos sólidos especiais são aqueles que apresentam características ou componentes que podem representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e aos recursos naturais, exigindo cuidados específicos em sua gestão. Isso inclui substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas, radioativas, patogênicas, entre outras que podem causar danos significativos se forem descartadas de forma inadequada.

 

O PGRSE é um instrumento essencial para empresas e instituições que geram, manipulam, transportam, armazenam, tratam ou dispõem de resíduos sólidos especiais, como indústrias, laboratórios, hospitais, clínicas, estabelecimentos comerciais, entre outros. Ele serve como um guia para garantir a correta segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, tratamento e destinação final desses resíduos, visando minimizar os impactos ambientais e prevenir riscos à saúde.

 

No Brasil, o PGRSE deve ser elaborado em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com as regulamentações específicas, como a Resolução CONAMA 358/2005 e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 12235. Essas normas estabelecem os critérios, diretrizes e responsabilidades para o gerenciamento de resíduos sólidos especiais em diferentes etapas, desde a geração até a destinação final.

 

O PGRSE deve conter informações detalhadas sobre a identificação dos resíduos gerados, suas características e classificação, os processos de geração e manipulação, as etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, além de estabelecer metas, prazos e responsabilidades para sua implementação.

 

No documento, também devem constar medidas de prevenção, controle e monitoramento dos riscos associados aos resíduos sólidos especiais, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos específicos para os envolvidos na gestão dos resíduos e a implementação de sistemas de controle e rastreabilidade.

 

É importante ressaltar que a elaboração do PGRSE deve ser realizada por profissionais habilitados, como engenheiros ambientais, químicos, sanitaristas ou técnicos em meio ambiente. Esses profissionais possuem o conhecimento técnico necessário para identificar os resíduos, avaliar seus riscos, propor medidas adequadas de gerenciamento e garantir a conformidade com as normas e regulamentos vigentes.

 

O PGRSE é uma ferramenta fundamental para promover a gestão responsável e sustentável dos resíduos sólidos especiais, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a proteção da saúde pública e o cumprimento das obrigações legais. Além disso, um PGRSE eficiente pode resultar em benefícios econômicos para as empresas, como a redução de custos com tratamentos desnecessários, multas e passivos ambientais.

 

Ao implementar um PGRSE, as empresas devem adotar uma série de medidas, tais como:

 

Identificação dos resíduos: É essencial realizar uma caracterização adequada dos resíduos gerados, identificando suas propriedades físicas, químicas e biológicas, além de verificar se eles se enquadram na classificação de resíduos sólidos especiais.

 

  1. Segregação e acondicionamento: Os resíduos devem ser segregados adequadamente desde o momento de sua geração, garantindo a separação dos diferentes tipos de resíduos e evitando a contaminação cruzada. O acondicionamento deve ser feito em recipientes específicos, resistentes e devidamente identificados, de acordo com as características de cada tipo de resíduo.
  2. Transporte seguro: O transporte dos resíduos deve ser realizado por empresas habilitadas, seguindo as normas de segurança e acondicionamento adequado para prevenir vazamentos, derramamentos e contaminação durante o transporte.
  3.  Armazenamento temporário: Caso seja necessário armazenar os resíduos antes do tratamento ou da destinação final, é preciso contar com instalações adequadas, como áreas isoladas, com sinalização clara, controle de acesso e sistemas de contenção para evitar vazamentos ou liberação inadequada dos resíduos.
  4.  Tratamento e destinação final: Os resíduos sólidos especiais devem passar por processos de tratamento específicos, como incineração, neutralização, reciclagem ou disposição em aterros especializados. A escolha do método de tratamento deve ser baseada na legislação e nas melhores práticas disponíveis, levando em consideração o tipo de resíduo e seus riscos associados.
  5.  Monitoramento e controle: É importante estabelecer um sistema de monitoramento contínuo para acompanhar a eficácia das medidas adotadas, bem como realizar análises periódicas dos resíduos para verificar se estão em conformidade com as características e limites estabelecidos nos regulamentos.
  6.  Capacitação e conscientização: Todos os colaboradores envolvidos na geração, manipulação, transporte e gerenciamento dos resíduos devem receber treinamentos específicos sobre as práticas adequadas, os riscos associados e as medidas de prevenção e controle a serem adotadas.

 

Em resumo, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE) é um instrumento técnico que estabelece diretrizes e medidas para a gestão adequada de resíduos perigosos, visando à proteção do meio ambiente e à saúde pública. Através de uma correta identificação, segregação, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos, as empresas podem minimizar os impactos ambientais, cumprir a legislação vigente e contribuir para um futuro mais sustentável.

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