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EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
Nossos arquitetos e engenheiros elaboram o Estudo de Impacto de Vizinhança EIV em Vitória, Vila Velha e Serra ES, atendendo todos os regulamentos exigidos pela ABNT e pela legislação vigente.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que visa analisar e mitigar os impactos gerados por empreendimentos de grande porte ou com potencial de causar alterações significativas no entorno. O EIV deve ser elaborado e apresentado pelo empreendedor como parte do processo de licenciamento urbanístico e ambiental, permitindo a avaliação dos efeitos do empreendimento na qualidade de vida e no meio ambiente da área afetada.
Qual conteúdo deve compor um EIV?
Caracterização do empreendimento: descrição detalhada do projeto, incluindo área construída, atividades desenvolvidas, capacidade de público, horários de funcionamento, entre outros.
Análise da legislação urbanística: estudo das normas e diretrizes municipais aplicáveis ao empreendimento, como zoneamento, coeficientes de aproveitamento, índices urbanísticos, entre outros.
Levantamento do entorno: descrição das características do entorno imediato e da área de influência direta do empreendimento, como uso e ocupação do solo, infraestrutura, serviços públicos e equipamentos comunitários.
Avaliação dos impactos: análise dos impactos gerados pelo empreendimento nas áreas de circulação, mobilidade, meio ambiente, patrimônio cultural, entre outras, considerando as diferentes fases de implantação e operação.
Medidas mitigadoras e compensatórias: proposta de ações e intervenções para reduzir, compensar ou neutralizar os impactos identificados, como melhorias na infraestrutura, adoção de tecnologias sustentáveis, requalificação urbana, entre outras.
Monitoramento e controle: definição de indicadores e métodos de monitoramento dos impactos e das medidas mitigadoras, bem como de mecanismos de controle e fiscalização.
Participação pública: descrição das ações de comunicação e participação com a comunidade afetada, como consultas públicas, audiências públicas e outros mecanismos de diálogo e debate.
Qual a legislação que o instituiu?
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): institui as diretrizes da política urbana no Brasil e prevê o EIV como instrumento de planejamento e gestão urbana (Art. 36 e 37).
Legislação municipal específica: cada município pode estabelecer regras e critérios próprios para a elaboração e análise do EIV, de acordo com suas particularidades e necessidades.
Quais são as etapas de elaboração de um EIV?
Levantamento de informações: coleta de dados sobre o empreendimento e o entorno, análise das normas e diretrizes aplicáveis e estudos técnicos específicos (por exemplo, de tráfego, geotécnicos, acústicos, entre outros).
Diagnóstico do entorno: análise das características urbanas, socioeconômicas e ambientais da área afetada, identificação de potenciais conflitos e sinergias com o empreendimento proposto.
Avaliação dos impactos: identificação, descrição e quantificação dos impactos positivos e negativos do empreendimento sobre o entorno, considerando aspectos como circulação, mobilidade, meio ambiente, qualidade de vida e patrimônio cultural.
Proposta de medidas mitigadoras e compensatórias: elaboração de soluções e intervenções específicas para minimizar, compensar ou neutralizar os impactos identificados, tanto durante a fase de implantação quanto de operação do empreendimento.
Monitoramento e controle: definição de indicadores e métodos de monitoramento dos impactos e das medidas adotadas, estabelecendo mecanismos de controle e fiscalização, e propondo ajustes, caso necessário.
Participação pública: planejamento e execução de ações de comunicação e envolvimento da comunidade afetada, como consultas públicas, audiências públicas e outros mecanismos de diálogo e debate.
Elaboração do relatório final: consolidação de todas as informações, análises e propostas em um documento único, que será submetido à análise dos órgãos responsáveis pelo licenciamento urbanístico e ambiental.
Quais os objetivos da elaboração do EIV?
Garantir a adequação do empreendimento às normas e diretrizes urbanísticas e ambientais vigentes, assegurando a conformidade com a legislação e os planos diretores municipais.
Identificar e analisar os impactos gerados pelo empreendimento no entorno, avaliando tanto os aspectos positivos quanto os negativos e suas implicações na qualidade de vida e no meio ambiente.
Propor medidas mitigadoras e compensatórias para reduzir, compensar ou neutralizar os impactos identificados, contribuindo para um desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável.
Estabelecer mecanismos de monitoramento e controle dos impactos e das medidas adotadas, garantindo a efetividade das ações e permitindo ajustes ao longo do tempo, se necessário.
Promover a participação pública no processo de planejamento e gestão urbana, fortalecendo a transparência, o diálogo e a inclusão social.
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente nas áreas afetadas pelo empreendimento, considerando aspectos como saúde, segurança, mobilidade, acesso a serviços e equipamentos públicos, entre outros.
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