Serviços > Licenciamentos > Ambiental > CTF IBAMA > Uberlândia
CTF IBAMA Uberlândia
Elaboramos Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA, em Uberlândia MG, visando aprovação de licenciamentos junto aos órgãos ambientais. Atendemos as cidades de Uberlândia, Uberaba, Araguari, Araxá, Ituiutaba, Prata, Tupaciguara, Monte Alegre de Minas, Santa Juliana, Nova Ponte, Coromandel, Patrocínio, Campo Florido, Monte Carmelo, Frutal, Delta, Sacramento e Patos de Minas.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades é registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Tem por objetivo, portanto, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
O Cadastro está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental.
A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental é a identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
Embora sejam legalmente dois cadastros diferentes, o Certificado de Registro é unificado, ou seja, é apenas um para o Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e para o Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental.
O Cadastro Técnico Federal está localizado na Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental que integra a Coordenação Geral de Qualidade Ambiental.
TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.”(NR)
DOF – Documento de Origem Florestal
O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente – MMA, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF.
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
CRT
LEI Nº 10.165/00
PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente
O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo, o meio ambiente, e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa outro igualmente importante.
Tratamento de efluentes: Os processos de tratamento de efluentes visam reduzir a emissão de substâncias poluentes na atmosfera, solo ou corpos d’água. As emissões decorrem principalmente de processos industriais, esgoto doméstico, veículos automotores e atividade agrícola. A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 como:
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A licença ambiental é, portanto, uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.
A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.
Licenciamento Ambiental: Obrigação legal
No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.
Base estrutural do relacionamento com a sociedade
A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.
Melhoria da imagem pública e acesso a novos mercados
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Cada vez mais a licença ambiental é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.
Tipos de licença ambiental
Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a Resolução Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento.
A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.
Orçamentos
Contato
Faça seu orçamento por email detalhando os serviços a serem orçados. Não esqueça de informar o local da empresa ou do serviço a ser executado, detalhes do trabalho e informações que achar pertinente. Seu orçamento será respondido por um arquiteto, em até 2 dias. Trabalhamos com boletos bancários, transferências bancárias e todos os cartões de crédito.
Atendemos no escritório com hora marcada. A antecendência normalmente é de 2 dias.
Voguz Arquitetura e Urbanismo
Av. Presidente Medici, 1120 Loja 3
Uberlândia MG CEP 38.411-012
contato@voguz.com
(34) 4003-8039
Copyright 2000. Voguz Arquitetura e Urbanismo. All right reserved.